TJMS - 2000109-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000109-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravada: Marly Alves Felipe DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) LitisPas: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO À LISTA DO RENAME (SUS) – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, entende-se que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada, visto que o art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto visa-se garantir o direito primordial à vida.
De igual modo, o perigo de dano restou evidenciado não só pela necessidade do fornecimento do medicamento, como também sua urgência, conforme se vislumbra do relatório médico devidamente circunstanciado, emitido por profissional atuante no âmbito do Sistema Único de Saúde.
II- Assim, restaram preenchidos, ao menos em um juízo de cognição sumária, os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, impondo-se a manutenção da Decisão que determinou a entrega do medicamento KADCYLA (Trastuzumabe Entansina) à parte Autora, acometida de neoplasia maligna com lesão invasiva.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000109-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravada: Marly Alves Felipe DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) LitisPas: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
22/02/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
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22/02/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 13:16
Recebidos os autos
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22/02/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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