TJMS - 0809306-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Alex da Silva Andrade (OAB 43391BA/) Processo 0809306-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Giovanna Lima de Souza - Exectdo: Arraial Cana Brava Hotel Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
04/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Alex da Silva Andrade (OAB 43391BA/) Processo 0809306-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Giovanna Lima de Souza - Exectdo: Arraial Cana Brava Hotel Ltda - Decisão de fls. 284: "Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 280-281: defiro o requerimento em questão, autorizando a liberação do valor incontroverso (salvo se existente eventual pedido de penhora no rosto dos autos) e determino a intimação do devedor para promover o depósito do saldo remanescente, conforme apontado no petitório retro, em quinze dias. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Alex da Silva Andrade (OAB 43391BA/) Processo 0809306-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Giovanna Lima de Souza - Exectdo: Arraial Cana Brava Hotel Ltda - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 273: Não se verifica a contradição apontada, sendo os honorários devidos por cada parte de metade (50%) do percentual fixado (10%), logo, cada parte deve honorários advocatícios de 5% do valor da causa para parte adversa. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. ****************** Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 275. -
16/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Alex da Silva Andrade (OAB 43391BA/) Processo 0809306-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches, Giovanna Lima de Souza - Exectdo: Arraial Cana Brava Hotel Ltda - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença e a ACOLHO PARCIALMENTE, para fim de afastar a alegação de compensação, e acolher no que tange a restrição do valor dos honorários ao importe de 5% do valor atualizado da causa, que corresponde a 50% do valor a que foram as partes condenada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:12
Não-Acolhimento
-
11/07/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 20:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 14:22
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:27
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2023 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:58
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:43
Decisão ou Despacho
-
03/07/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 01:19
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 14:22
de Conciliação
-
08/06/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2022 18:41
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 15:47
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2022 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414907-19.2022.8.12.0000
Mariangela Ferreira Cerantes
Pontificia Universidade Catolica do Para...
Advogado: Gislaine Andreia Cerantes Anchieta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 17:38
Processo nº 1414907-19.2022.8.12.0000
Mariangela Ferreira Cerantes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gislaine Andreia Cerantes Anchieta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 17:58
Processo nº 0821249-22.2023.8.12.0110
Dionisio Pires de Albuquerque
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Lucia Ratier de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 15:40
Processo nº 0809306-78.2022.8.12.0001
Matheus dos Santos Sanches
Arraial Cana Brava Hotel LTDA
Advogado: Matheus dos Santos Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 13:55
Processo nº 0800370-81.2021.8.12.0039
Vanessa Eugenio
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 16:30