TJMS - 1402048-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 12:48
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402048-34.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eva Arena de Cabrera Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E NÃO RESTRIÇÃO DO NOME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
In casu, verifica-se que os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência foram satisfatoriamente preenchidos, razão pela qual se mostra viável a concessão de tutela pretendida. 2.
Nota-se, que, a renda da agravante é de um salário mínimo e, conforme extrato bancário, constam vários descontos reputados como indevidos, sendo assim possível verificar o perigo da demora, pois os descontos ocorrem em verba alimentar e aguardar até o final da lide poderá ocasionar prejuízos. 4.
Importante destacar o perigo da demora, caso permaneçam os descontos até o final da lide, tendo em vista que, além da agravante alegar desconhecer a divida os descontos ocorrem em verba alimentar. 5.
Por fim, acaso seja demonstrado, após a instrução processual, que a agravante não possui o direito alegado, o agravado poderá voltar os descontos na forma devida, não havendo qualquer prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 18:34
Conclusos para decisão
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13/04/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402048-34.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eva Arena de Cabrera Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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