TJMS - 1401417-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:08
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401417-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vilson Vieira Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA DE GRAVAME INDEVIDO - TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - REQUISITOS PRESENTES - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RESTRIÇÃO NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO - GRAVAME POSTERIOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - NECESSIDADE DE BAIXA PROVISÓRIA DA PENDÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E LICENCIAMENTO VEICULAR - SÚMULA 92 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Em sede de cognição sumária, não exauriente, não se vislumbra até o presente momento qualquer evidência de que o veículo objeto dos autos estivesse registrado com a restrição, para fins de garantia de crédito bancário, em nome de terceiro, no momento em que adquirido pelo Agravante, especialmente considerando que o bem foi alienado em janeiro de 2021 e o gravame inserido apenas em 2022.
Dessa forma, impende presumir, por ora, a boa-fé do ora Agravante, até prova em contrário, em especial tendo em vista que, nos termos do enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. (Súmula n° 92/STJ).
Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de conceder parcialmente a tutela recursal e determinar que o DETRAN proceda à baixa provisória do gravame, exclusivamente para emitir as guias necessárias ao recolhimento dos tributos devidos e expedição do licenciamento anual e documentos de porte obrigatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401417-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vilson Vieira Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Portanto, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias. -
17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:18
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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