TJMS - 0837652-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Carlos Ballock (OAB 3990/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Karina Alves de Morais (OAB 30314/MS) Processo 0837652-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Jacob - Réu: Felipe Muniz & Cia.
Ltda - Por fim, insta salientar que mesmo na vigência do atual Código de Processo Civil, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. -
26/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:53
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Carlos Ballock (OAB 3990/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Karina Alves de Morais (OAB 30314/MS) Processo 0837652-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Jacob - Réu: Felipe Muniz & Cia.
Ltda - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
11/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Carlos Ballock (OAB 3990/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Karina Alves de Morais (OAB 30314/MS) Processo 0837652-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Jacob - Réu: Felipe Muniz & Cia.
Ltda - Trata-se de ação de indenização com pedido de tutela antecipada ajuizada por AGNALDO APARECIDO JACOB em desfavor de FELIPE MUNIZ & CIA LTDA, ambos devidamente qualificados.
Narrou o autor, em síntese que: (i) em 17/03/03 firmou com o réu contrato de venda de um automóvel Ford Ka SE, placa QPL8J43; (ii) na compra do veículo, deu seu antigo carro de entrada e financiou o restante em 48 parcelas, perante o Banco Santander; (iii) desde março de 2023 começou a trabalhar de uber; (iv) em junho de 2023 o carro apresentou uma falha; (v) ao entrar em contato com a parte ré, foi informado de que o prazo de garantia já tinha se passado e a empresa não poderia fazer nada.
Diante do alegado pugnou pela tutela de urgência para que o veículo fosse imediatamente encaminhado ao conserto.
Ao final, requereu o julgamento procedente dos pedidos iniciais, sendo a ré condenada em indenização por danos morais e materiais.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 12/29.
Pela decisão de f. 31/33 a tutela de urgência foi indeferida.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação às f. 64/82 impugnando a Justiça gratuita concedida ao autor.
No mérito arguiu a ausência de relação de consumo, a perda da garantia por evidência de mau uso e inexistência de danos morais e materiais.
Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
Intimadas a especificarem provas, o requerido pugnou pela produção de prova testemunhal (f. 118/121) e o requerente não pleiteou novas provas (f. 122/123). É o relatório.
Passo à organização e saneamento do feito. 1.
Das preliminares e/ou questões processuais pendentes. 1.1.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Tem-se que o requerido impugna a gratuidade da Justiça concedida à autor.
Não prospera o inconformismo do réu ao deferimento em favor da parte autora dos benefícios da gratuidade da Justiça, pois que os rendimentos demonstrados às f. 20/21, autorizam inferir de sua inaptidão financeira.
Outrossim, o réu não se desincumbiu de produzir prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da autora de arcar com as custas processuais.
Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte autora. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: i) o vício oculto no automóvel adquirido pelo requerente; ii) à existência de danos morais e materiais, bem como a sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é hipossuficiente em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, principalmente porque os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo a parte requerida, na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
DAS PROVAS Instadas as partes a especificarem provas o requerido pugnou pela produção de prova testemunhal (f. 118/121) e o requerente não pleiteou novas provas (f. 122/123). 5.1.
Defiro a produção de prova testemunhal, pois importante para a elucidação quanto ao contexto fático da demanda, mormente no que tange à verificação do alegado vício oculto.
Intime-se a requerida para que apresente o seu rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputar do desinteresse e desistência da prova. 5.
Em razão da inversão do ônus da prova operada nesta decisão, devolvo às partes prazo de 15 (quinze) dias para eventual pedido complementar de provas. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:32
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:14
Outras Decisões
-
01/02/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:02
de Conciliação
-
04/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:24
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Outras Decisões
-
17/07/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 17:41
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:29
Tutela Provisória
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10/07/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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