TJMS - 0858620-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0858620-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva Hang - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Nos termos da decisão de fls. 454-457, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo.
Desde já fica autorizado o levantamento dos honorários periciais.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
20/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0858620-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva Hang - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão fl. 493: Assim, intime o perito para que designe nova data para a realização do ato pericial e, com ela (a data), intime-se a parte Requerente por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, indique a possibilidade de comparecimento.
Intime.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0858620-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva Hang - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para que tomem ciência da data designada para a perícia com o início dos trabalhos periciais no dia 25/02/2025 para análise dos autos e estudo, conforme manifestação do perito de fl. 485. -
16/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0858620-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva Hang - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimam-se as partes acerca da proposta de honorários do perito, conforme fls. 473.
Prazo: 5 dias. -
31/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0858620-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva Hang - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - É o relatório.
Passo ao saneamento e à organização do processo. 1.
Passo à análise das preliminares arguidas (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 1.1.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A requerida alega que a parte requerente não pode pleitear o pagamento da indenização do seguro, uma vez que não efetuou, anteriormente, o pedido na esfera administrativa.
Sem maiores delongas, entendo não ser necessário que o beneficiário do seguro pleiteie inicialmente o pagamento do seguro na esfera administrativa, sendo este ato uma faculdade do mesmo e não uma condição para o ajuizamento da presente ação.
Esse tem sido o entendimento do nosso Tribunal (TJMS, Apelação Cível nº. 2008.029762-1/0000-00 - Dourados, Órgão Julgador 4ª Turma, Rel.
Des.
Rêmolo Letteriello, Julgado em 25 de novembro de 2008).
Além disso, restringir o direito das pessoas em verem analisados judicialmente seus pedidos somente após a tentativa na esfera administrativa, seria um atentado aos princípios mais básicos da Justiça e aos anseios do legislador em possibilitar a todos o acesso ao Judiciário, representando, assim, um retrocesso na tentativa de ver resolvidos os conflitos de interesse, motivo pelo qual fica afastada tal preliminar. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: i) à existência da invalidez alegada pelo requerente e seu grau de extensão; ii) à sua natureza, se acidentária ou por doença; iii) à incapacidade, se permanente ou transitória, e total ou parcial; iv) se o caso se enquadra na cobertura prevista na apólice (e se havia apólice vigente), bem como o respectivo valor; v) se aplicável a tabela SUSEP. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), por estar a relação jurídica entre as partes amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, seja diante da complexidade da prova a ser produzida, de natureza pericial, seja porquanto os documentos necessários estão em poder da requeridoa reputo estar configurar a hipossuficiência da autora, sendo caso de inversão do ônus da prova.
Em tal situação, compete à requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar o limite da indenização prevista, bem como a vigência da apólice contratada.
Também deverá demonstrar a parte ré que a autora não se enquadra na hipótese de invalidez prevista no contrato, não fazendo jus, portanto, à indenização pleiteada. 4.
As questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV), se limitam à análise da aplicabilidade da tabela SUSEP. 5.
Instadas as partes a especificarem provas (f. 443), a requerida pleiteou prova pericial e expedição de ofício (f. 446/450) e o autor pugnou pela produção da prova pericial (f. 451/453). 5.1.
Determino a expedição de ofício à BUREU VERITAS DO BRASIL (endereço à f. 447) para que informe o valor do capital segurado de apólice(s) referente(s) ao segurado CRISTIANO DA SILVA HANG, especificando a sua vigência; e, ainda, forneça cópia de documentos relativos ao Seguro (na data do suposto evento), apólice, condições gerais e certificado individual ou informe se inexistia contrato; bem como para que forneça a documentação relacionada à adesão da requerente ao seguro contratado e as informações apontadas às f. 389. 5.2.
Para a realização da prova pericial, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, o Dr.
JOSÉ LUIZ DE CRUDIS JÚNIOR, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
A perícia deverá ser custeada pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito (por telefone) para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas (a requerente deve ser intimada pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer.
Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:09
Outras Decisões
-
26/06/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:26
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 16:49
de Conciliação
-
28/02/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 11:51
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 19:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 19:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801338-60.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Matheus Barbosa Prado Eireli
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 15:05
Processo nº 0808635-84.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 17:20
Processo nº 0842105-09.2024.8.12.0001
Jeferson Luiz de Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Patricia Helena Marta Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 16:51
Processo nº 0802406-04.2022.8.12.0026
Lucas Agulhare Holsbach
Claudio Alexandre Cristofani
Advogado: Sandra Camara Martins e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2022 13:20
Processo nº 0824339-40.2024.8.12.0001
Wanderson Goncalves da Silva
Conceicao Goncalves da Silva
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:20