TJMS - 0824339-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824339-40.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wanderson Gonçalves da Silva - Intimação da parte inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: a) certidão negativa de débito geral do Município de Campo Grande em nome da de cujus. -
16/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de parte
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31/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824339-40.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wanderson Gonçalves da Silva -
Vistos. 1 Considerando a presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art. 659 a 663 do CPC, defiro o processamento de inventário e partilho pelo rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Conceicao Goncalves da Silva. 2- Nomeio a parte requerente Wanderson Gonçalves da Silva como inventariante, independentemente de compromisso. 3 - Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: a) certidão negativa de débito geral do Município de Campo Grande em nome da de cujus. 4 – Em atenção ao pedido de p. 31 e da comprovação de quitação dos penhores, expeça-se alvará judicial autorizando o inventariante a proceder a retirada das joias empenhadas em nome da de cujus junto à Caixa Econômica Federal, contratos n. 0017.213.00168751-1 e 0017.213.00168778-3, ficando ressalvado eventual quitação do empréstimo, caso pendente e ficando como fiel depositário até a finalização do arrolamento. 5 – Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:11
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 04:18
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824339-40.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wanderson Gonçalves da Silva -
Vistos. 1 - Ante o teor da certidão de p. 23, intime-se o requerente para juntar cópia dos seus documentos pessoais. (prazo 15 dias) 2 - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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