TJMS - 0818748-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:05
Arquivado Provisoriamente
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06/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0818748-34.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Josefa Alves da Silva -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Argemiro Henrique da Silva e nomeio Josefa Alves da Silva para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2023 03:16
Decorrido prazo de parte
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25/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2023 18:37
Remetidos os Autos para destino.
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22/06/2023 18:37
Remetidos os Autos para destino.
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22/06/2023 18:36
Remetidos os Autos para destino.
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15/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:36
Decorrido prazo de parte
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11/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:40
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:40
Decisão ou Despacho
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10/04/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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