TJMS - 0834458-65.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:35
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS) Processo 0834458-65.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bessie Fialho de Araujo - Exectda: BP Promotora de Vendas Ltda - Decisão de fls. 401/402: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Bessie Fialho de Araujo em desfavor de BP Promotora de Vendas Ltda. (Bradesco Promotora), ambos qualificados.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 373-397, alegando excesso de execução, eis que a parte exequente não teria efetuado a compensação prevista em sentença.
Intimada, a exequente manifestou-se à fl. 400, concordando integralmente com os cálculos apresentados pela parte executada.
Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$ 1.897,43 e fixar como devido o valor indicado pelo executado às fls. 383, de R$ 7.212,91.
Considerando ter o executado depositado tempestivamente valor mais que suficiente para satisfação integral da dívida (fl. 397), considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte executada, no valor correspondente a 10% do excesso, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça (fl. 27).
Autorizo, independentemente do trânsito em julgado, considerando que não há controvérsia, o levantamento das importâncias depositadas em favor de seus respectivos credores ou patronos, caso tenham poderes especiais para receber e dar quitação, devendo ser expedidos os respectivos alvarás ou promovidas as transferências bancárias, sendo R$ 7.212,91 em favor da parte exequente e R$ 1.897,43 em favor da parte executada (valores nominais, a serem corrigidos pela Conta Única).
Levantem-se as penhoras porventura efetivadas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS) Processo 0834458-65.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bessie Fialho de Araujo - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 373-397. -
18/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS) Processo 0834458-65.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bessie Fialho de Araujo - Exectda: BP Promotora de Vendas Ltda - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 329/331: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:37
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:20
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 11:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2022 04:11
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 04:02
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:59
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 15:30
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2021 13:17
de Conciliação
-
07/12/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2021 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 23:05
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2021 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 13:54
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:23
Decisão ou Despacho
-
05/10/2021 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/10/2021 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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