TJMS - 0846819-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:35
Informação do Sistema
-
07/09/2025 13:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:33
Juntada de NULL
-
23/05/2025 18:33
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:39
Juntada de NULL
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:51
Juntada de NULL
-
07/02/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
09/12/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:48
Juntada de NULL
-
19/11/2024 17:48
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0846819-12.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Luiz Carlos Dos Reis - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de f. 502/207. -
18/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:22
Emissão da Relação
-
13/11/2024 13:20
Juntada de NULL
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 13:19
Juntada de NULL
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 13:19
Juntada de NULL
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 07:32
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:47
Prazo em Curso
-
05/11/2024 15:47
Prazo em Curso
-
05/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
04/11/2024 10:12
Prazo em Curso
-
04/11/2024 09:44
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:24
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 10:40
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 14:35
Prazo em Curso
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:16
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0846819-12.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Luiz Carlos Dos Reis - I - Indefiro, por ora, o pedido liminar para manutenção do Autor na posse dos sítios nºs 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, integrantes do Sítio Santa Maria, registrados respectivas na matrículas nºs 83.571, 83.572, 83.573, 83.574, 83.575, 83.576, 83.577, 83.578, 83.579 do Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, porquanto não verifico no momento, o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 561 do CPC.
Isso porque, tenho que a prova documental juntada com a inicial não se mostra suficiente, por ora, para demonstrar o exercício da posse do Autor sobre todos os 09 sítios usucapiendos, eis que os documentos juntados a fls. 86/107 dizem respeito a informações declaradas pelo próprio Autor, enquanto que as fotografias de fls. 108/131 não são datadas e não abrangem a integralidade dos 09 sítios, sendo certo que o objeto dos mandados de imissão na posse recaem apenas sobre os sítios nºs 76 e 77.
Assim, tenho que o exercício da posse do Autor sobre toda a área usucapienda demanda dilação probatória, sendo conveniente que se aguarde a fase de produção de provas.
Não bastasse isso, em consulta aos autos da execução extrajudicial nº 0106566-53.2006.8.12.0001, verifico a fls. 610, que em decisão proferida no dia 15/08/2024, foi determinada a suspensão provisória do cumprimento dos mandados de imissão na posse, até a análise do pedido de tutela de urgência formulado nos autos dos embargos de terceiro nº 0846824-34.2024.8.12.0001, sendo certo que eventuais tutelas possessórias em face dos arrematantes deverão ser decididas nos embargos de terceiros.
II - Citem-se os Requeridos, por AR de mão-própria, nos endereços indicados na inicial, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade de ritos processuais.
Citem-se, também, por AR de mão-própria, os demais confinantes certos, proprietários dos imóveis rurais lindeiros, bem como os arrematantes qualificados a fls. 227/233, na qualidade de terceiros interessados, com os dados existentes.
Caso qualquer das cartas seja devolvida por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se mandado/carta precatória para cumprimento do ato.
III - Ainda, citem-se, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os réus incertos e os eventuais interessados, com as mesmas advertências legais.
IV - Intimem-se, eletronicamente, para que manifestem seu interesse na causa no prazo de lei, os representantes da União, do Estado e do Município.
Desnecessária intimação do Ministério Público, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 178 do CPC para o caso em comento.
V - Defiro ao Requerente o benefício da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 30/32, 89 e 100/103).
VI - Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. -
21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 15:09
Emissão da Relação
-
20/08/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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