TJMS - 0830116-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 18:02
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 18:01
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:52
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:36
Processo Reativado
-
01/04/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0830116-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Clube Sebraseg – Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Clube Sebraseg – Sebraseg Clube de Beneficios Ltda., R$ 1.973,72 -
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0830116-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Clube Sebraseg – Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica com a parte requerida e de todos os débitos decorrentes; b) Julgo procedente o pedido de restituição em dobro para condenar a parte requerida a indenizar os descontos mensais indevidos na conta corrente da requerente de forma dobrada entre abril e dezembro de 2022, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único) e juros de mora de 1% ao mês (Súmulas 43 e 54 do STJ), ambos de cada desconto, até 27/08/2024, e, a partir daí a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora pela Selic; c) Julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês do evento danoso (04/2022) e correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único) da sentença.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais), para remunerar o causídico adequadamente diante dos temas tratados, inclusive quanto ao item "a", corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º), salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0830116-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 197 no prazo de 5 dias. -
28/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:02
de Conciliação
-
20/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0830116-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Clube Sebraseg – Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 19-21) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
27/08/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839905-29.2024.8.12.0001
Daniel da Silva Vieira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Wellison Neves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 14:50
Processo nº 0826571-06.2016.8.12.0001
Lidia Batista de Oliveira
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 16:15
Processo nº 0826553-04.2024.8.12.0001
Raphael da Silva Dantas
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Jose Sebastiao Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:07
Processo nº 0834543-90.2017.8.12.0001
Maria de Jesus Mendes Costa
Oi S/A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 16:17
Processo nº 0806895-02.2022.8.12.0021
Banco do Brasil SA
Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 10:35