TJMS - 1401367-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2023 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2023 12:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/03/2023 08:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2023 08:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/02/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 09:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/02/2023 09:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/02/2023 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401367-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Agravante: Aparecida Flávia Pedroso Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda.
 
 Agravado: Ubaldo Juveniz dos Santos Agravada: Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos Agravado: João Juveniz Junior Agravada: Anita Queiroz Juveniz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR CONTINUAR ADIMPLINDO AS PARCELAS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS FUTURAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO COMPRADOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Diante da manifestação de vontade pelo desfazimento do ajuste em razão da impossibilidade financeira de continuar adimplindo as parcelas, bem como da possibilidade jurídica do comprador rescindir o contrato de compra e venda sob tal fundamento, não se afigura razoável mantê-lo vinculado ao pacto, devendo ser suspensa a cobrança de eventuais débitos derivados do instrumento contratual, ressalvada a discussão acerca da culpa pelo desfazimento do negócio e de suas consequências na rescisão do referido contrato de compra e venda.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            14/02/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 15:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            09/02/2023 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 00:26 INCONSISTENTE 
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                                            09/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2023 15:33 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/02/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 17:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/02/2023 17:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/02/2023 17:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            07/02/2023 17:17 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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