TJMS - 1401419-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:08
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:49
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 17:45
INCONSISTENTE
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24/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401419-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Guaxinim Investimentos Imobiliários Ltda.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401419-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Guaxinim Investimentos Imobiliários Ltda.
Ao recorrido para apresentar resposta -
02/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401419-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Guaxinim Investimentos Imobiliários Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401419-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Guaxinim Investimentos Imobiliários Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401419-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Guaxinim Investimentos Imobiliários Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PROVISÓRIA EM 10% - REDUÇÃO PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, §3º, COMBINADO COM O ARTIGO 827, CAPUT, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo prevê o artigo 827, do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial nos processos de execução, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10%, montante que poderá ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito.
Assim, a lei processual não deixa margem para sua fixação de forma equitativa ou em outro percentual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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