TJMS - 0835151-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1.
CUSTAS PROCESSUAIS Defere-se o parcelamento das custas da reconvenção em 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 10 vezes, seguindo da intimação da parte ré/reconvinte para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
Passa-se ao saneamento do feito. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Ficam fixados os seguintes pontos controvertidos: a) o exercício da posse justa/injusta da requerida; b) se houve descumprimento contratual pelas partes; c) se houve inadimplência pela ré; d) a existência de cláusulas contratuais abusivas e e) eventual existência e valor das benfeitorias realizadas no imóvel pelo Réu/reconvinte. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo entre as partes.
No que concerne ao ônus da prova, como é cediço, a inversão dos ônus probatórios não se opera de forma automática, necessita de verosimilhança nas alegações e hipossuficiência técnica para a produção, requisitos este do art. 6º, VIII do CDC, que não se vislumbram no presente feito, sendo de rigor a distribuição do ônus nos termos do art. 373, I e II do CPC.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA .
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONSTITUI NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL QUE TEM POR FINALIDADE AUMENTAR O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO, DEVENDO O REFERIDO ENCARGO FICAR COM AQUELE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE SUPORTÁ-LO.
DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES .
HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 227, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "A DECISÃO QUE DEFERIR OU REJEITAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE SERÁ REFORMADA SE TERATOLÓGICA".
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO DESPROVIDO .(TJ-RJ - AI: 00630300920208190000, Relator.: Des(a).
FABIO DUTRA, Data de Julgamento: 01/07/2021, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2021) Dessa forma caberá ao autor ao comprovação do inadimplemento por parte do requerido para ensejar a rescisão contratual, enquanto à requerida caberá a demonstração da existência das benfeitorias e o valor a ser retido. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral postulada e avaliação do imóvel objeto da lide.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
No mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da lide e das benfeitorias. Às providências e intimações necessárias.************EXPEDIENTE: Guias disponibilizadas nos autos************EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher a diligência necessária do oficial de justiça para fins de expedição de mandado de avaliação. -
04/07/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - Diante da certidão de fls. 314, indefere-se o processamento da reconvenção, ante a ausência de recolhimento de preparo.
Anote-se.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
04/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos -
Vistos.
Considerando que a r.Decisão de fls. 302/310, manteve o indeferimento dos benefícios da gratuidade requeridos pela ré/reconvinte, determina-se a intimação dela para que promova o recolhimento do preparo da reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
10/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - Ademais, intime-se novamente a Ré/reconvinte para que atribua o correto valor à reconvenção conforme restou determinado às fls. 198/199, bem como que proceda o respectivo recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - Fls. 286 Trata-se de conclusão para fins de análise de retratação em razão do agravo de instrumento interposto.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, certifique a Serventia se o recurso interposto foi recebido com efeito suspensivo.
Caso positivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Sem prejuízo, anote-se o valor atribuído à causa da reconvenção informado à fl. 289. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ademais, intime-se novamente a Ré/reconvinte para que atribua o correto valor à reconvenção conforme restou determinado às fls. 198/199, bem como que proceda o respectivo recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção. Às providências e intimações necessárias. -
13/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:26
Gratuidade da Justiça
-
08/11/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:18
de Conciliação
-
17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - I.
Analisando os autos, verifico que a Requerida, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
No mesmo prazo, deverá a Requerida/reconvinda emendar a reconvenção a fim de atribuir o correto valor à causa, nos termos do art. 292, VI do CPC, considerando que além da restituição das quantias pagas, pretende a indenização pela benfeitorias e lucros cessantes.
II.
Outrossim, intime-se a Autora/reconvinda, para que apresente contestação à reconvenção e impugnação às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos na fila de URGENTES, para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
III. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0835151-44.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ré: Ana Paula Oliveira dos Santos - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulados na inicial.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. Às providências e intimações necessárias.
Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 103: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente" -
22/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:37
Tutela Provisória
-
12/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:55
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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