TJMS - 0820926-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Lopes Ferreira (OAB 22665/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0820926-53.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Silva Cangussu - Exectdo: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, intimada, a parte ré efetuou o depósito do valor devido (f. 315) e a autora concordou expressamente com o valor, pugnando por seu levantamento e a extinção do feito (f. 326).
Pois bem, efetuado o pagamento voluntário pela parte executada, "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo" (CPC, art. 526, § 3º).
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, como requerido à f. 326.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
12/03/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Lopes Ferreira (OAB 22665/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0820926-53.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Silva Cangussu - Exectdo: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 308) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 309-311), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
23/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Lopes Ferreira (OAB 22665/MS) Processo 0820926-53.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Silva Cangussu - Intimação da parte exequente para informar o valor atualizado da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:50
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 12:34
Processo Reativado
-
19/10/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 02:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:15
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Lopes Ferreira (OAB 22665/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0820926-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Silva Cangussu - Réu: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a resolução do contrato objeto dos autos, por culpa da ré, determinando-se a RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES dos valores dispendidos pela autora, comprovados nos autos, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), único comprovado nos autos à f. 26, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), julgando improcedente a pretensão relativa à reparação por danos morais.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo a parte ré decaído de parte mínima do pedido, e amparado no parágrafo único do art. 86, do CPC, condeno apenas a parte adversa no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
27/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:07
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:25
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:07
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:39
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/08/2023 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 13:55
de Conciliação
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:01
Outras Decisões
-
25/05/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:19
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:33
Outras Decisões
-
26/04/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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