TJMS - 0800716-93.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 21:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800716-93.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elton José de Souza - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:54
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:47
Processo Reativado
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800716-93.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elton José de Souza - SENTENÇA.
Diante disso, conhece-se dos embargos de declaração e supre-se a omissão apontada, de forma que o item 26 da parte dispositiva da sentença (p. 116-117) passa à seguinte redação: Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, para fins de correção monetária, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, ficam mantidos os termos da parte final do item 26 da sentença anterior (p. 116-117).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
28/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 05:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 05:49
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 05:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:54
Homologada a Transação
-
21/10/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800716-93.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elton José de Souza - Decisão de pág. 128: 01.
Recebem-se os embargos de declaração de p. 125-127. 02.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar resposta em 05 dias. 03.
Transcorrido o prazo do item anterior, encaminhem-se os autos à fila nº 301 (Juiz Leigo 6 - Camila) para projeto de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
27/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:00
Outras Decisões
-
23/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2024 03:30
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800716-93.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elton José de Souza - Sentença: "Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à demandante o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 17 Março/2019 R$ 5.479,67 20/04/2019 Fl. 21 Abril/2019 R$ 3.934,20 20/05/2019 Fl. 24 Maio/2019 R$ 3.934,20 20/06/2019 Fl. 28 Junho/2019 R$ 3.934,58 20/07/2019 Fl. 31 Agosto/2019 R$ 3.943,10 20/09/2019 Fl. 32 Setembro/2019 R$ 2.627,08 20/10/2019 Fl. 33 Outubro/2019 R$ 2.627,08 20/11/2019 Fl. 34 Novembro/2019 R$ 2.627,08 20/12/2019 Fl. 35 Dezembro/2019 R$ 1.694,86 20/01/2020 Fl. 36 Dezembro/2019 R$ 1.126,60 20/01/2020 Fl. 37 Março/2022 R$ 1.218,10 20/04/2022 Fl. 38 Abril/2022 R$ 378,02 20/05/2022 Fl. 39 Abril/2022 R$ 2.077,79 20/05/2022 Fl. 40 Maio/2022 R$ 401,82 20/06/2022 Fl. 41 Maio/2022 R$ 2.077,42 20/06/2022 Fl. 42 Junho/2022 R$ 324,40 20/07/2022 Fl. 43 Junho/2022 R$ 2.077,42 20/07/2022 Fl. 44 Julho/2022 R$ 2.077,42 20/08/2022 Fl. 45 Agosto/2022 R$ 2.077,42 20/09/2022 Fl. 46 Setembro/2022 R$ 2.077,42 20/10/2022 Fl. 47 Outubro/2022 R$ 2.077,42 20/11/2022 Fl. 48 Novembro/2022 R$ 1.119,75 20/12/2022 Fl. 49 Novembro/2022 R$ 2.077,42 20/12/2022 Fl. 51 Dezembro/2022 R$ 2.657,46 20/01/2023 Fl. 52 Dezembro/2022 R$ 295,96 20/01/2023 Fl. 54 Janeiro/2023 R$ 2.077,42 20/02/2023 Fl. 55 Fevereiro/2023 R$ 1.869,86 20/03/2023 Fl. 56 Março/2023 R$ 1.869,49 20/04/2023 Fl. 57 Abril/2023 R$ 1.869,86 20/05/2023 Fl. 58 Maio/2023 R$ 1.963,49 20/06/2023 Fl. 59 Junho/2023 R$ 1.963,49 20/07/2023 Fl. 60 Julho/2023 R$ 1.963,49 20/08/2023 Fl. 61 Agosto/2023 R$ 1.963,49 20/09/2023 Fl. 62 Setembro/2023 R$ 1.963,49 20/10/2023 Fl. 63 Outubro/2023 R$ 2.159,96 20/11/2023 Fl. 64 Novembro/2023 R$ 1.839,72 20/12/2023 Fl. 65 Novembro/2023 R$ 2.159,96 20/12/2023 Fl. 67 Dezembro/2023 R$ 2.886,59 20/01/2024 Fl. 69 Dezembro/2023 R$ 340,18 20/01/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
22/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:47
Homologada a Transação
-
14/08/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:27
Outras Decisões
-
19/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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