TJMS - 0824275-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 16:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824275-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelante: V.J.C.
Transportes Ltda Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB: 76089/RS) Advogada: Alice Cristiane Merib (OAB: 120563/RS) Apelado: Pactual Construções Ltda.
Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) RepreLeg: Lilian Marcilio da Silva EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO-MANDATO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - COBRANÇA DE DIÁRIAS POR ATRASO NA DESCARGA DE CIMENTO ASFÁLTICO - CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO ATRASO - FALHA TÉCNICA DA TRANSPORTADORA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCARGA IMEDIATA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO.
O banco responde pelos danos advindos do envio a protesto de duplicata mercantil cuja regularidade da emissão não restou demonstrada.
Comprovada a falha da transportadora na entrega do produto em desacordo com os requisitos técnicos (temperatura), é indevida a cobrança de diárias por suposta retenção do veículo.
Inexigibilidade do valor protestado.
O dano moral in re ipsa.
Valor mantido.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Não-Provimento
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31/03/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824275-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelante: V.J.C.
Transportes Ltda Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB: 76089/RS) Advogada: Alice Cristiane Merib (OAB: 120563/RS) Apelado: Pactual Construções Ltda.
Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) RepreLeg: Lilian Marcilio da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:54
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824275-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelante: V.J.C.
Transportes Ltda Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB: 76089/RS) Advogada: Alice Cristiane Merib (OAB: 120563/RS) Apelado: Pactual Construções Ltda.
Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) RepreLeg: Lilian Marcilio da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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