TJMS - 0801245-12.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
26/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801245-12.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Welinton Sebastião da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voro do Relator.. -
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:38
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:45
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801245-12.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Welinton Sebastião da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801245-12.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Welinton Sebastião da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839805-79.2021.8.12.0001
Ana Maria de Almeida Benites
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 09:50
Processo nº 0836554-53.2021.8.12.0001
Luciene Caroline da Silva Andrade
Autoescola Excelencia Centro de Formacao...
Advogado: Giselle Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 13:46
Processo nº 0801539-64.2024.8.12.0018
Devair Pereira da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fernanda Ribeiro Faquineti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 09:55
Processo nº 0836554-53.2021.8.12.0001
Luciene Caroline da Silva Andrade
Autoescola Excelencia Centro de Formacao...
Advogado: Giselle Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2021 16:20
Processo nº 0802465-45.2024.8.12.0018
Julio Cezar Pereira de Souza
Ana Maria Barbosa Ramos
Advogado: Ana Laura Padua Palma
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 10:40