TJMS - 0818005-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS), João Joaquim Martinelli (OAB 15429A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0818005-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Exectda: Transportes Aéreos Portugueses SA - NOTA DE CARTÓRIO: intimação das partes acerca do retorno dos autos (fls. 325 a 365). -
23/01/2025 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:10
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS), João Joaquim Martinelli (OAB 15429A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0818005-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Exectda: Transportes Aéreos Portugueses SA - Intime-se o exequente Rodrigo Coelho de Souza para que se manifeste quanto ao acordo apresentado às fls. 313/314, haja vista que embora conste seu nome, foi assinado somente pelo exequente Henrique C.
Figueiredo. -
09/01/2025 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS), João Joaquim Martinelli (OAB 15429A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0818005-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Exectda: Transportes Aéreos Portugueses SA - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
27/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:44
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:21
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
19/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2022.
-
25/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:53
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:27
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 18:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/05/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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