TJMS - 0813839-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcimar Zanatta da Silva Hosback (OAB 15039/MS) Processo 0813839-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Ana Paula Riveira Holsback - Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fls. 16/18: "Ante o exposto, considerando a decisão proferida pela 7ª Vara Cível desta Capital, declinando a competência para o julgamento deste feito, suscito conflito de competência perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 66, II, e 951, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Presidente do TJMS, comunicando-lhe o conflito, acompanhado de cópias da presente decisão, da decisão de p. 11/12, da exordial de p. 01/07, solicitando seja declarada a competência da 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS para processamento dos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:28
Suscitado Conflito de Competência
-
08/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Delcimar Zanatta da Silva Hosback (OAB 15039/MS) Processo 0813839-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Delcimar Zanatta da Silva Hosback, Ana Paula Riveira Holsback - Vistos, etc.
Verifico a incompetência absoluta deste juízo para processamento e julgamento do presente feito.
Com efeito o título judicial que se pretende ver executado fora prolatado pelo juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, o que faz do mesmo prevento para o processamento até porque não se trata de um novo processo mas tao somente de uma nova fase processual daquele feito.
Nesse sentido o voto do E.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, quando do julgamento do Recurso Especial n° 2027063 /MS, aos 21/03/2023, exatamente acerca do tema ora tratado, cumprimento de sentença de honorários arbitrados em ação de família, o qual enfatizou a necessidade de observância do disposto no artigo 416, inciso II do Código de Processo Civil, vejamos: "Assim, o fato de o título executivo ter-se originado de Vara especializada, que decorra da lei de organização judiciária, não tem o condão de alterar a competência absoluta do respectivo Juízo para o cumprimento de sentença de seus julgados, sobretudo quando a mencionada Vara especializada (de família e sucessões, na hipótese) insere-se na matéria cível.
Ademais, cumpre registrar que os honorários sucumbenciais, embora autônomos, originam-se com a sentença proferida na fase de conhecimento relativa à questão principal, tratando-se de um consectário do julgado exequendo e que, por isso, devem ser executados, como regra, perante o mesmo Juízo competente para o cumprimento de sentença da tutela principal apreciada, salvo se o exequente não fizer opção diversa, conforme lhe permite o parágrafo único do art. 516 do CPC/2015." (grifo nosso) Diante do exposto determino a redistribuição do presente feito ao juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Às providencias necessárias.
Intimem-se. -
27/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:15
Outras Decisões
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15/03/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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