TJMS - 0860098-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Da análise, diante de determinação superior oriunda de decisão da lavra do eminente Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia (REsp 0800451-94.2024.8.12.0016/5000), este processo deve ser suspenso até ulterior deliberação acerca do tema.
Isso posto, determino a suspensão do feito por versar sobre a seguinte temática: - Saber se a notificação eletrônica (via e-mail ou SMS) está em consonância com o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Oportunamente, após solução definitiva do tema supracitado, a parte requerente tem o ônus de comunicar a solução do e.
STJ e de requerer o eventual prosseguimento deste processo, sob pena de extinção. -
09/06/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0860098-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Cristina de Almeida - Réu: Serasa S/A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 03:33
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0860098-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Cristina de Almeida - Réu: Serasa S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação e documentos de f. 71/138.
Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 81.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 16:52
de Conciliação
-
24/04/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:27
Decisão ou Despacho
-
06/02/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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