TJMS - 0800719-19.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:19
Prazo em Curso
-
05/09/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 08:44
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 09:28
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800719-19.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
26/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 17:11
Emissão da Relação
-
25/03/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 14:39
Prazo em Curso
-
19/03/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800719-19.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora, no prazo de 05 dias, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
25/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:45
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 08:12
Prazo em Curso
-
24/01/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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03/12/2024 07:15
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800719-19.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ré: Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento, Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento ME - Decisão:
Vistos.
O exequente pleiteou a insdisponibilidade de bens da parte executada.
No caso, entendo que o requerimento deve prosperar.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
No caso em esteio, após análise dos autos, verifica-se que a parte exequente procedeu a realização de diligências em busca de bens do devedor, as quais restaram infrutíferas, como SISBAJUD e RENAJUD, por exemplo.
Portanto, demonstrado o esgotamento de tentativas para pagamento do débito exequendo.
Assim, em virtude do princípio da cooperação entre o juiz e as partes, é devida a inscrição do devedor no CNIB, para que se evite a dilapidação do seu patrimônio antes da satisfação do crédito.
ISSO POSTO, com fulcro no poder geral de cautela, tendo em vista que as medidas utilizadas para busca de bens não restaram positivas, defiro a indisponibilidade de bens do executado.
Após a preclusão recursal, proceda a escrivania ao cadastro do executado no CNIB.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 12:13
Emissão da Relação
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28/11/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 18:23
Outras Decisões
-
28/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:44
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800719-19.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ré: Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento, Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento ME - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 346. -
20/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 09:31
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 14:56
Juntada de NULL
-
24/10/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 17:15
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800719-19.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ré: Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento, Karla Andressa Nunes Carneiro do Nascimento ME - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, complemente o recolhimento das diligências de oficial de justiça com o referente a 2 atos, a fim de prosseguir com a expedição do competente mandado. -
23/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:32
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 08:36
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
30/06/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2024 07:36
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 09:36
Emissão da Relação
-
31/05/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:17
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:27
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 12:25
Prazo em Curso
-
25/04/2024 00:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:16
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 09:35
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 05:09
Documento Digitalizado
-
23/03/2024 05:08
Documento Digitalizado
-
23/03/2024 05:07
Documento Digitalizado
-
23/03/2024 05:07
Documento Digitalizado
-
19/02/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:41
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 08:15
Emissão da Relação
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
20/11/2023 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 18:23
Prazo em Curso
-
09/11/2023 17:36
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 15:53
Juntada de NULL
-
20/09/2023 11:37
Prazo em Curso
-
19/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2023 11:46
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2023 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
24/07/2023 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 07:45
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 07:45
Emissão da Relação
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 11:27
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 15:20
Emissão da Relação
-
19/06/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 16:39
Prazo em Curso
-
22/05/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 17:20
Prazo em Curso
-
22/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
22/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:57
Prazo em Curso
-
15/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 16:45
Emissão da Relação
-
14/03/2023 14:58
Prazo em Curso
-
10/03/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 15:29
Juntada de NULL
-
28/02/2023 17:15
Prazo em Curso
-
27/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2023 17:42
Autos preparados para expedição
-
17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2022.
-
15/12/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2022 07:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2022 12:58
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 17:36
Emissão da Relação
-
31/10/2022 14:55
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2022 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2022.
-
19/09/2022 07:22
Prazo em Curso
-
16/09/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 18:52
Emissão da Relação
-
15/09/2022 18:51
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2022 13:30
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 17:11
Emissão da Relação
-
10/08/2022 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:38
Registro de Sentença
-
10/08/2022 15:38
Convertida monitória em título executivo
-
10/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:59
Prazo em Curso
-
05/08/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 14:08
Emissão da Relação
-
08/06/2022 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2022.
-
02/06/2022 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/05/2022 17:14
Prazo em Curso
-
13/05/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 17:13
Juntada de NULL
-
13/05/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 17:13
Juntada de NULL
-
05/04/2022 13:38
Prazo em Curso
-
05/04/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2022 14:17
Autos preparados para expedição
-
25/03/2022 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2022 07:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
03/03/2022 14:54
Prazo em Curso
-
03/03/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2022 14:31
Emissão da Relação
-
25/02/2022 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2022 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2022 13:18
Despacho de recebimento da inicial
-
25/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 07:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/02/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2022 10:41
Informação do Sistema
-
24/02/2022 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2022 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2022 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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