TJMS - 0801153-29.2024.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
06/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-29.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josiane da Silva Conche de Arruda Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:31
Não-Provimento
-
18/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:59
Inclusão em pauta
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11/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:48
Expedida/Certificada
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11/06/2025 12:38
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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