TJMS - 0801923-70.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:12
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:12
Certidão
-
14/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:06
Certidão
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-70.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação prestada pelo apelado quanto ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta (f. 292), bem como em relação à proposta de acordo apresentada pelo apelado às f. 301-302.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o julgamento dos recursos pendentes.
I.C. -
28/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
18/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/07/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801923-70.2023.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Regina dos Santos Medina contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial dirigido contra o Banco Bradesco Financiamentos S/A, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da aplicação do Tema 1076 do STJ, o qual disciplina a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico for elevado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche o requisito de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno não apresenta argumentos capazes de impugnar os fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar teses genéricas de inconformismo.
A decisão agravada fundamentou-se expressamente na aplicação do Tema 1076 do STJ, que veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado, tese não enfrentada pela parte agravante.
O princípio da dialeticidade exige do recorrente a apresentação de razões específicas e fundamentadas contra a decisão agravada, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC, ônus processual não observado pela parte agravante.
A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno interposto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido.
A mera alegação genérica de divergência jurisprudencial, dissociada do conteúdo da decisão recorrida, não supre o ônus de motivação recursal exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
Aplica-se à hipótese a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022, DJe 19/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022, DJe 14/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019, DJe 20/05/2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, DJe 25/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 13:21
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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16/07/2025 17:22
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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16/07/2025 09:30
Julgado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 13:57
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 13:09
Inclusão em Pauta
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13/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 13:27
Prazo em Curso
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05/05/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801923-70.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:26
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:10
Prazo em Curso
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25/03/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801923-70.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:56
Processo Dependente Iniciado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801923-70.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Assim, quanto à alegada violação ao art. 85, § 8º e §8º-A, do CPC, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 1076 do STJ), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Jaguar Transportes Urbanos Ltda.
Quanto aos demais artigos apontados como violados, nos termos do art. 1.030, V do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Regina dos Santos Medina. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801923-70.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-70.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DESCONTOS A PARTIR 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-70.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-70.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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