TJMS - 0819484-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2025 17:02
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 19:27
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:04
Registro de Sentença
-
05/08/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 19:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0819484-79.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stepan Arruda Darmancef, Leandra Moraes Silva -
Vistos.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
09/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0819484-79.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stepan Arruda Darmancef, Leandra Moraes Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:54
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:28
Emissão da Relação
-
28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0819484-79.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stepan Arruda Darmancef, Leandra Moraes Silva - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência em relação a Evandro de Oliveira, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
De consequência, condeno o REQUERENTE Evandro de Oliveira ao pagamento de 1/3 das custas processuais até este momento, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
No mais, recebo a petição inicial em relação aos demais requerentes e defiro a gratuidade processual.
Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação.
Citem-se os REQUERIDOS, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Demais diligências e comunicações -
20/01/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:12
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:22
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0819484-79.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stepan Arruda Darmancef, Leandra Moraes Silva, Evandro Moraes Silva - Decisão de f. 126: "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar a renda mensal que aufere e comprovar por documentos (folha de pagamento, extrato bancário dos últimos 3 meses e declaração do IRPF) que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se." -
27/09/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:27
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/09/2024 14:51
Redistribuição de Processo - Saída
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02/09/2024 14:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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02/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 06:31
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0819484-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Stepan Arruda Darmancef, Leandra Moraes Silva, Evandro Moraes Silva - Fica a parte autora intimada da decisão de f.121/122: "ISSO POSTO, ALTERA-SE, de ofício, o valor da causa para R$ 90.017,76, cabendo sua anotação no SAJ, e, consequentemente, remeta-se os autos para uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, com urgência e com as anotações de praxe." -
21/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 19:19
Declarada incompetência
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19/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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