TJMS - 0819174-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:04
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 09:16
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:54
Prazo em Curso
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15/08/2025 18:53
Expedição de Carta.
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25/07/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 15:29
Juntada de NULL
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 15:32
Prazo em Curso
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06/03/2025 13:56
Expedição de Carta.
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28/02/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 09:50
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB 27117/MS) Processo 0819174-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Lopes de Rezende - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Lucas Silva da Silva - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de fl. 295. -
05/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 19:01
Emissão da Relação
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04/12/2024 18:57
Juntada de NULL
-
04/12/2024 18:57
Juntada de Ofício
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28/11/2024 13:07
Prazo em Curso
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26/11/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/11/2024 17:58
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/09/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 07:19
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 06:59
Emissão da Relação
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25/09/2024 06:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 18:37
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB 27117/MS) Processo 0819174-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Lopes de Rezende - Intimação da decisão interlocutória de p. 269/271: "[...] 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Alexandre Lopes de Rezende na presente ação em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se também a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
21/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 14:22
Emissão da Relação
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19/08/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
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14/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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