TJMS - 0802376-38.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 09:35
Prazo em Curso
-
21/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 17:11
Emissão da Relação
-
02/07/2025 07:35
Prazo em Curso
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
25/06/2025 08:02
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:00
Prazo em Curso
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0802376-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Bento da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
12/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:26
Emissão da Relação
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:00
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 09:56
Prazo em Curso
-
04/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:36
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:34
Juntada de NULL
-
18/09/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:50
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 09:21
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:35
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:35
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 12:25
Prazo em Curso
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0802376-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Bento da Silva - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:50
Emissão da Relação
-
19/08/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:42
Recebida petição inicial
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26/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 17:09
Informação do Sistema
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25/07/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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