TJMS - 0802414-50.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 04:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802414-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Gomes da Silva - Réu: Independencia Agricola Ltda - DESPACHO: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
27/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802414-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Gomes da Silva - Réu: Independencia Agricola Ltda - DESPACHO: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
30/09/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802414-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Gomes da Silva - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801841-17.2024.8.12.0011
Municipio de Coxim
Denize de Souza Sancho
Advogado: Lucas Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 17:00
Processo nº 0801841-17.2024.8.12.0011
Denize de Souza Sancho
Municipio de Coxim
Advogado: Juliamara de Souza Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:30
Processo nº 0802425-79.2024.8.12.0045
Denisa Dias Batista
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 11:35
Processo nº 0802419-72.2024.8.12.0045
Graucia Maria Custidio Soares
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 09:20
Processo nº 0801882-81.2024.8.12.0011
Marcia Nogueira Cavalcante
Municipio de Coxim
Advogado: Meyrivan Gomes Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 22:40