TJMS - 0800808-97.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800808-97.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcindo Rodrigues - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Em que pese as alegações do exequente às f. 279-280, verifico que a parte executada depositou o valor integral indicado pelo exequente às f. 248-251, qual seja R$ 14.156,42 (f. 275).
Além disso, em consulta à subconta vinculada aos autos, constato que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta o pagamento voluntário dos valores referentes ao dever imposto na sentença, DECLARO cumprida integralmente a obrigação de pagar imposta nestes autos, nos termos do art. 924, II, do CPC.
DETERMINAÇÕES I - EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento da quantia depositada, eis que há procuração com poderes especiais (f. 20-21).
II - Com o recebimento dos valores, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia do extrato/alvará.
III- APÓS, com as baixas e anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. -
14/10/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800808-97.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcindo Rodrigues - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intima o executado, para no prazo de quinze dias, manifestar acerca da petição de f. 279/280. -
01/10/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800808-97.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcindo Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05.
Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06.
Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07.
Outrossim, defiro o requerimento de f. 253-255 e determino que a contadoria disponibilize a competente guia ao requerido, a fim de proceder o pagamento das custas finais. 08.
Oportunamente, conclusos. -
21/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 11:04
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/03/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:21
Processo Reativado
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
17/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 03:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
07/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:20
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
-
11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:24
Decisão ou Despacho
-
05/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:56
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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