TJMS - 0803747-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:55
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:25
Cobrança exaurida no GECOF
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17/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 07:10
Emissão da Relação
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17/09/2025 07:09
Prazo em Curso
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10/09/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
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18/08/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 07:03
Prazo em Curso
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18/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
01.
Conforme prevê o artigo 112 do Código de Processo Civil, O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Aliás, em complemento, o artigo 6º da Lei 8.906/94 estabelece que: " O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo." Com efeito, consoante referido dispositivo legal, para que a denúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificá-la para que nomeie sucessor.
Durante os dez dias seguintes à cientificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, contudo, não há comprovação da notificação inequívoca dorequerido, porquanto não se sabe se correto o endereçamento do e-mail de fl. 235, inclusive porque não há comprovante de leitura, de maneira que os advogados continuam a representá-lo.
Destacando-se que cabe ao patrono efetuar a notificação, indefiro o pedido de fl. 234. 02.
No mais, recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 236-240.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 03.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
15/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:00
Emissão da Relação
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14/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 15:05
Emissão da Relação
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02/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 19:23
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/05/2025 19:12
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/05/2025 12:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/02/2025 12:40
Prazo em Curso
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14/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 06:51
Prazo em Curso
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10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:38
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Apelação
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12/12/2024 06:54
Prazo em Curso
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11/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 09:06
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:53
Registro de Sentença
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10/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 18:36
Juntada de Ofício
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27/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 06:57
Prazo em Curso
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19/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 10:41
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 16:35
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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20/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 10:13
Prazo em Curso
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03/09/2024 16:22
Juntada de Ofício
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30/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/08/2024 16:04
Documento Digitalizado
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30/08/2024 15:31
Documento Digitalizado
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30/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 19:02
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:15
Prazo em Curso
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29/08/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2024 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2024 13:25
Emissão da Relação
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29/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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28/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 16:30
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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22/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 20:44
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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