TJMS - 0800299-11.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
25/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
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31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800299-11.2023.8.12.0039 - Inventário - Invtante: Glaucia Pereira Monteiro de Oliveira -
Vistos.
Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Gilberto Aris de Oliveira, cuja certidão de óbito consta nos autos (f. 8).
Nomeio Glaucia Pereira Monteiro de Oliveira para o cargo de inventariante, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, caso não tenha feito, acompanhado do plano de partilha dos bens, se não houver discussão entre os sucessores, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, retifique o cartório o valor da causa e citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 637 do CPC) e o esboço de partilha, sobre os quais, em outros 15 (quinze) dias, os eventuais herdeiros representados por patrono diverso deverão se manifestar.
Caso haja requerimento de avaliação dos bens do espólio, avalie-se, intimando-se todos os interessados e a Fazenda Pública.
Com o plano de partilha, as certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia da inventariante, para eventual remoção.
Não obstante, providencie a parte autora a juntada da consulta acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento n. 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2024 16:57
Retificação de Classe Processual
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11/12/2023 13:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:06
Decisão ou Despacho
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07/12/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 11:58
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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