TJMS - 0814497-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:33
Prazo em Curso
-
15/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 12:44
Prazo em Curso
-
08/09/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:47
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:04
Emissão da Relação
-
22/08/2025 17:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:04
Emissão da Relação
-
22/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:39
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 12:39
Emissão da Relação
-
04/07/2025 12:05
Juntada de NULL
-
27/06/2025 13:00
Juntada de NULL
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:18
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814497-97.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidões de fls. 213 e 214, sob pena de extinção. -
20/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:26
Emissão da Relação
-
12/05/2025 15:32
Juntada de NULL
-
12/05/2025 15:22
Juntada de NULL
-
10/04/2025 17:36
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:47
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:49
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:25
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814497-97.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/03/2025 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:29
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:17
Juntada de NULL
-
11/03/2025 15:17
Juntada de NULL
-
21/02/2025 14:36
Prazo em Curso
-
21/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:43
Juntada de NULL
-
31/01/2025 05:32
Prazo em Curso
-
30/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:02
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:35
Juntada de NULL
-
17/01/2025 14:13
Prazo em Curso
-
17/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:42
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814497-97.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
02/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:17
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:41
Juntada de NULL
-
24/11/2024 15:56
Informação do Sistema
-
24/11/2024 15:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814497-97.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de p. 173, e concedo a parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o determinado no despacho de p. 112, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:17
Emissão da Relação
-
18/09/2024 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:37
Juntada de NULL
-
09/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:42
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814497-97.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Conforme regramento jurídico previsto no CPC/2015, é possível a propositura direta de execução de título extrajudicial em relação ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC/15).
Quando da propositura da execução, portanto, devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício, observando-se a exigência do art. 783, segundo o qual a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Se, por um lado, não há que se demandar excesso de formalidades na apresentação desses documentos, uma vez que a intenção do legislador foi facilitar a cobrança dos débitos, evitando onerar sobremaneira os demais condôminos em razão da inadimplência de outros.
Por outro lado, imprescindível a apresentação de documentos mínimos para comprovação do crédito.
Desse modo, são documentos aptos a comprovar o crédito condominial, conforme já decidiu o STJ no Recurso Especial n. 2.048.856-SC, relatoria Nancy Andrighi, julgado aos 23.05.2023: (a) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias; (b) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial com a juntada dos documentos pontuados acima - itens (a) e (b).
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
Com a juntada, voltem conclusos.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:29
Emissão da Relação
-
25/07/2024 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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