TJMS - 0801485-68.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 09:31
Registro de Sentença
-
12/09/2025 09:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/09/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:18
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:31
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 18:41
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:30
Processo Reativado
-
30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 18:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 07:51
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801485-68.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Natair Barbosa Dias - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, lançados pela parte ré, devendo estes serem cancelados. ii) condenar a parte ré a restituir ao autor, na forma simples, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocaticios, na proporção de 50% para cada parte.
Arbitro os honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A cobrança de tais verbas, em relação ao autor, fica suspensa por se tratar de parte beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:11
Emissão da Relação
-
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:36
Registro de Sentença
-
22/11/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:34
Informação do Sistema
-
22/10/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801485-68.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Natair Barbosa Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
23/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:22
Emissão da Relação
-
26/06/2024 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 08:46
Despacho Saneador
-
21/06/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
03/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:52
Emissão da Relação
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 14:18
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 15:03
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
20/02/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 17:43
Prazo em Curso
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2024 14:24
Emissão da Relação
-
08/01/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 02:45:00, 1ª Vara.
-
04/12/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 18:25
Emissão da Relação
-
01/12/2023 18:25
Prazo em Curso
-
09/11/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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