TJMS - 0800083-15.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800083-15.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marco Aurelio Reis dos Santos Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO SAQUE EM CONTA BANCARIA DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CREDITO NO COMÉRCIO - DEMONSTRADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há prova da contratação cartão de crédito com margem consignável (RMC).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Demonstrada a contratação e havendo prova nos autos de que o requerente utilizou o cartão de crédito recebido, proveniente do contrato de cartão de crédito consignado que nega ter realizado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 14 CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:19
Não-Provimento
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25/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:07
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800083-15.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marco Aurelio Reis dos Santos Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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