TJMS - 0800083-15.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 01:28
Decorrido prazo de parte
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30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Ronaldo Oliveira FRança (OAB 312140/SP), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0800083-15.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Reis dos Santos - Réu: Banco BMG S.A - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Ronaldo Oliveira FRança (OAB 312140/SP), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0800083-15.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Reis dos Santos - Réu: Banco BMG S.A - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Após, encaminhe-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Oportunamente, se nada mais for requerido, arquive-se. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 18:22
Decorrido prazo de parte
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03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Ronaldo Oliveira FRança (OAB 312140/SP), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0800083-15.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Reis dos Santos - Réu: Banco BMG S.A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
23/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:46
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 14:32
de Conciliação
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
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20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
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23/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:26
Tutela Provisória
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17/01/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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