TJMS - 0800451-24.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 16:53
Prazo em Curso
-
11/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 20:58
Prazo em Curso
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 14:07
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação. -
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 19:00
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Apelação
-
17/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:57
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:25
Registro de Sentença
-
11/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 01:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
14/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800451-24.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Barbosa de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com relação ao mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de declarar inexistente a relação negocial objeto dos autos, condenando a parte ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu beneficio previdenciário, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, desde cada desconto indevido, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Dos valores a serem pagos à parte autora pela parte ré pode ser descontado o valor constante do depósito de f. 112, já que declarada inexistente a relação contratual que desse ensejo ao depósito, devendo as partes serem restituídas ao status quo ante.
Diante da sucumbência, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:22
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:46
Registro de Sentença
-
03/04/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800451-24.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Barbosa de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:05
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:30
Despacho Saneador
-
18/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800451-24.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Barbosa de Freitas - Réu: Banco BMG S/A - Expediente: Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 15:46
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:46
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:40
Prazo em Curso
-
26/06/2024 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 12:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 12:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 08:54
Despacho Saneador
-
06/05/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 18:09
Informação do Sistema
-
04/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 15:44
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 12:30:00, 1ª Vara.
-
20/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 13:07
Emissão da Relação
-
19/03/2024 13:07
Prazo em Curso
-
14/03/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 17:59
Tutela Provisória
-
13/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 17:03
Informação do Sistema
-
12/03/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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