TJMS - 0805881-52.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/07/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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04/07/2025 06:00
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 11:31
Emissão da Relação
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16/06/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0805881-52.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizueña - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necesidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 17:13
Emissão da Relação
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19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:10
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0805881-52.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizueña - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
16/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 10:19
Emissão da Relação
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09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:34
Prazo em Curso
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18/11/2024 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 16:24
CEJUSC - Conciliação não realizada
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2024 15:47
Informação do Sistema
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26/10/2024 15:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0805881-52.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizueña - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/11/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
01/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:47
Emissão da Relação
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27/09/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:37
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0805881-52.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizueña - Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Vistos. 1.
Indefiro a inclusão da ré Asociação Comercial de São Paulo no polo pasivo, porque não demonstrada a pertinência subjetiva para tanto.
No polo pasivo deve figurar a pesoa jurídica e não eventual acionista, porque, sem maiores delongas e sem se imiscuir-se na natureza jurídica da sociedade anônima, o ato fora supostamente praticado em nome desta e não de acionista.
Asim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito em face de Asociação Comercial de São Paulo, o que faço com amparo no art. 485, VI do Código de Proceso Civil. 2.
Defiro os beneficios da justiça gratuita. 3.
Admitda a autocomposição, designe-se audiência de concilação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo imposibildade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato será disponibilzado, pelo Cartório, link de aceso à sala virtual.
Registro que, em que pese o desinterese do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interese disponível, com posibildade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decore do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interese na composição, deverá asim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Endereço: Rua Baltazar Saldanha, 1817 – Edifício do Fórum Horário de funcionamento: das 12 às 19 horas – Telefone (67) 3432-023 Registre-se que, em caso de litsconsorte, o desinterese na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litsconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expresamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 34 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pesoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pesoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 34 do Novo CPC). 7.
Em se tratando de relação de consumo, resta revelada a hiposuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. 8.
Decorido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditvos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentaresposta). 9.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necesidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 10.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
22/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 09:26
Prazo em Curso
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21/08/2024 09:25
Emissão da Relação
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31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:14
Prazo em Curso
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01/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 17:52
Emissão da Relação
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26/03/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
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10/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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