TJMS - 1418313-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 15:44
Baixa Definitiva
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14/03/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418313-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Yvelise Maria Possiede Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PARCIALMENTE PRESENTES.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA PELO BANCO - PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE ATO EXPROPRIATÓRIO SOBRE DOIS IMÓVEIS - NULIDADE COM FUNDAMENTO EM AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - RECONHECIMENTO DE CONDOMÍNIO COM RELAÇÃO A UM DOS IMÓVEIS - INDISPONIBILIDADE POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO AO OUTRO BEM.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão recursal em antecipação detuteladepende da verificação dosrequisitosque evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, os quais verificam-se em parte.
No caso, demonstrado que foi declarada a indisponibilidade de 50% do imóvel por determinação do Juízo, razão pela qual não é possível que a consolidação da propriedade recaia sobre a totalidade do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:32
Inclusão em Pauta
-
16/12/2022 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:46
INCONSISTENTE
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2022 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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