TJMS - 1401961-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 15:14
Baixa Definitiva
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05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401961-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO – PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS – DESERÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Código de Processo Civil/2015 exige que o preparo seja comprovado – o que é diferente de ser recolhido – no ato da interposição do recurso, trazendo a possibilidade de se evitar a deserção, quando não comprovado de imediato o recolhimento, desde que se proceda ao recolhimento em dobro das custas recursais.
Não tendo o Agravante demonstrado o recolhimento do preparo recursal em dobro, de rigor a manutenção da deserção do Agravo de Instrumento interposto.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
09/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401961-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira Vistos, etc.
Em observância às razões apresentadas neste Agravo Interno e considerando os documentos colacionados pelo Recorrente às fls. 29-31 do Agravo de Instrumento que dá origem a este recurso, determino ao cartório judicial que esclareça se guia apresentada naquelas folhas, bem como o comprovante de pagamento, referem-se ao Agravo de Instrumento de n.º 1401961-78.2023.8.12.0000.
Em caso afirmativo, determino ao cartório judicial que informe se o pagamento da referida guia realmente foi efetuado no dia 14/02/2023.
Após, voltem os autos conclusos.
Campo Grande/MS, 4 de abril de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
05/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:33
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401961-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401961-78.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira Pelo exposto, considerando o que estabelecem os artigos 1.007, §4° e 101, § 2°, ambos do CPC, não conheço do presente recurso de Agravo de Instrumento interposto por Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda), pois manifestamente inadmissível, pela deserção, o que faço monocraticamente nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 7 de março de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401961-78.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira Diante do exposto, intime-se a Agravante Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda), para, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, realizar o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401961-78.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sicoob Consórcios (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravado: Carlos Wellington Dias Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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