TJMS - 1402024-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402024-06.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Antonio Silva Cardoso Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Nicoly Luana da Silva Lima Advogado: Antonio Silva Cardoso Júnior (OAB: 477974/SP) Advogado: Claudio Henrique Pereira Salgado (OAB: 477362/SP) O pedido deve ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não autorizam a conclusão de ilegalidade no ato da prisão a justificar a concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa e o aprofundamento do exame de todos os elementos que circundaram a prisão do paciente, o que deve ser realizado pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias, com a manifestação do Ministério Público.
Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelos advogados impetrantes, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
16/02/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:57
Juntada de Informações
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:22
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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