TJMS - 1401965-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2023 08:26 Baixa Definitiva 
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                                            22/05/2023 08:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2023 08:24 Baixa Definitiva 
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                                            22/05/2023 08:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2023 06:31 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2023 06:30 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/05/2023 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2023 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2023 01:17 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2023 01:17 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 15:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2023 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401965-18.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Antonia Batista de Oliveira Advogada: Suellen Najara Alves Niedo (OAB: 27271/MS) Agravado: Sebastião Teodoro da Silva Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO – COMPROVAÇÃO LIMINAR DA VENDA – REGRA DO ARTIGO 134 DO CTB MITIGADA – PRECEDENTES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS PENALIDADES E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida, com a reforma da decisão agravada.
 
 Se recorrente comprovou liminarmente que teria alienado o veículo objeto de discussão na data de 30/08/2022 e, as infrações de trânsito ocorreram após a venda do bem (20/10/2022), ou seja, quando o novo proprietário já tinha posse do veículo, devem ser suspensas as penalidades até julgamento final da ação principal, considerando que o Superior Tribunal de Justiça mitigou a interpretação do comando do artigo 134 do CTB, para afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações e débitos verificados após a alienação.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            28/04/2023 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 16:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            25/04/2023 10:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/04/2023 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 12:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/02/2023 01:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2023 01:13 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2023 01:13 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 16:30 Expedição de Ofício. 
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                                            16/02/2023 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 00:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/02/2023 00:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401965-18.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Antonia Batista de Oliveira Advogada: Suellen Najara Alves Niedo (OAB: 27271/MS) Agravado: Sebastião Teodoro da Silva Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/02/2023 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 14:04 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2023 10:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2023 10:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/02/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2023 16:31 Distribuído por sorteio 
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                                            14/02/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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