TJMS - 1402003-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402003-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Jetson de Souza Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO – DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A CONTRAMINUTA INDICANDO A CONTRATAÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO HÁ QUASE 10 ANOS – TUTELA DE URGÊNCIA PARA CESSAR DESCONTO EM FOLHA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não restaram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência visando cessação dos descontos em folha. 2.
Ainda que o agravante afirme que não contratou cartão de crédito consignado, a parte agravada trouxe com a contraminuta vários documentos que indicam a contratação, bem como relação de saques realizados pelo agravante, além de comprovantes de TED (transferência eletrônica) e extrato do cartão de crédito indicando os gastos. 3.
Assim, até que seja alcançada a fase de instrução processual, não é possível verificar a probabilidade do direito alegado acerca da ausência de contratação, mormente quando há indícios de que ela ocorreu. 4.
Ademais, não se verifica o periculum in mora, pois como o próprio agravante afirma, a contratação ocorreu no ano de 2014, sendo descontados valores de seu holerite há quase 10 anos, de forma que não há qualquer risco ou perigo de se aguardar a fase de instrução para melhor verificação dos fatos alegados pelas partes. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402003-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Jetson de Souza Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre os documentos apresentados com a contraminuta (f. 69/204).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402003-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Jetson de Souza Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Banco Bmg S/A
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:52
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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