TJMS - 0802422-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jana Mara Brizol (OAB 21279/MS) Processo 0802422-60.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmar de Oliveira Guilhermino - Exectdo: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Face ao pagamento do débito (fls. 199/201), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 201), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 203, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. ". -
26/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 12:09
Processo Reativado
-
19/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jana Mara Brizol (OAB 21279/MS) Processo 0802422-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmar de Oliveira Guilhermino - Réu: Claro S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 170/171 - Juiz Leigo: Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 166/169, mantendo inalterada a sentença de fls. 156/162.
P.
R.
I.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
30/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:20
Homologada a Transação
-
27/11/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jana Mara Brizol (OAB 21279/MS) Processo 0802422-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmar de Oliveira Guilhermino - Réu: Claro S/A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
09/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:12
Homologada a Transação
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/09/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Informações
-
24/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jana Mara Brizol (OAB 21279/MS) Processo 0802422-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmar de Oliveira Guilhermino - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/02/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/01/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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