TJMS - 0810343-06.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Sent. de fls. 275-283: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Elza Soler de Matos e João Plínio Penha nos autos desta demanda proposta em face de Maxi Vieira da Costa e Patrícia Teresinha Zanatta, fazendo-o para:a) condenar Maxi Vieira da Costa e Patrícia Teresinha Zanatta ao pagamento em favor de Elza Soler de Matos e João Plínio Penha do valor referente aos aluguéis em atraso e multa contratual, na ordem de R$ 4.879,22 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), incidentes a partir da data da distribuição da demanda, além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação (10/05/2024).b) condenar Maxi Vieira da Costa e Patrícia Teresinha Zanatta ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a patrono/a da parte autora lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.c) julgar improcedente o pedido de condenação de Maxi Vieira da Costa e Patrícia Teresinha Zanatta ao pagamento do valor referente à reparação do imóvel, condenando Elza Soler de Matos e João Plínio Penha ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor de R$ 16.680,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta reais), que deverá ser atualizado a partir da data da distribuição da demanda (21/09/2023), atento ao grau de zelo com que o/a patrono/a da parte ré lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis.d) no tocante à lide reconvencional, julgar improcedentes os pedidos nela formulados, condenando Elza Soler de Matos e João Plínio Penha ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, atualizado a partir da data do protocolo (20/08/2024), atento ao grau de zelo com que o/a patrono/a da parte autora/reconvinda lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.e) indefiro a gratuidade aos réus, pois não comprovada a alegada hipossuficiência financeira por qualquer documento.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:43
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 15:47
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:47
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:46
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:46
de Instrução e Julgamento
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07/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Desp. de fls. 255: (...) Considerando a informação constante do e-mail de fl. 254, antecipo a audiência para as 12h30min do dia 11 de março de 2025, devendo ser enviado o link respectivo para o endereço informado.
Intimem-se. -
28/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Fica o autor intimado acerca da distribuição da Carta Precatória perante o Juízo da Comarca de Votuporanga/SP, visando promover seu andamento. (Cf.
Fls.247). -
17/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Desp. fls. 242/243 [...] Confirmado o agendamento da videoconferência perante o juízo de Votuporanga - SP à fl. 237, defiro a realização do depoimento pessoal de Elza Soler de Matos e João Plínio Penha por videoconferência.
Intime-se Elza Soler de Matos e João Plínio Penha por carta precatória, a ser cumprida na Rua Copacabana, n. 4282, Jardim Estela, CEP 15.505-058, Votuporanga - SP, telefones (17) 99782-5689 e (17) 99655-9718, devendo constar do expediente a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de instrução e julgamento; b) a obrigatoriedade de comparecimento no setor de videoconferência do Fórum de Votuporanga - SP, com sede na Rua Espírito Santo, n. 2497, Vila Nova, CEP 15501-221, Votuporanga - SP, telefone (17) 2101-1127, com 1h (uma hora) de antecedência, munidos dos documentos de fls. 235/238 e a contrafé do mandado de intimação a ser entregue pelo Oficial de Justiça.
Conforme orientações telefônicas obtidas nesta data com a servidora Áurea, a carta precatória deverá ser remetida ao e-mail [email protected], de responsabilidade do cartório distribuidor do referido juízo.
Tão logo encaminhada a carta precatória ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Elza Soler de Matos e João Plínio Penha desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
A participação por videoconferência dos patrona dos autores já foi deferida à fl. 220.
Portanto, demonstrado o interesse em participar do ato por meio virtual, o link será enviado nos contatos discriminados à fl. 225, previamente à realização do ato. Às providências, com urgência.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Desp. de fls. 227: (....) Em atenção à manifestação de fls. 225/226, concedo o prazo de (cinco) dias para que Elza Soler de Matos e João Plínio Penha comprovem por meio de documento idôneo, em seus respectivo nomes, seu domicílio na cidade de Votuporanga - SP.
Com a resposta, na hipótese de deferimento, será providenciado o agendamento de videoconferência perante o respectivo juízo, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no artigo 385, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, a participação dos advogados por videoconferência já está autorizada, conforme parte final da decisão de fls. 219/220.
Intime-se. -
05/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plínio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Decisão fls. 219/220 [...] Designo audiência de instrução para o dia 11/03/2025, às 13h30.
Defiro o depoimento pessoal de Elza Soler de Matos e João Plinio Penha , a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal, com oitiva das testemunhas arroladas à fl. 213.
De responsabilidade da parte autora informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:59
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:45
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS), Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB 325619S/P) Processo 0810343-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Soler de Matos, João Plinio Penha - Réu: Maxi Vieira da Costa, Patrícia Teresinha Zanatta - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 13:28
de Conciliação
-
30/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:54
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:52
Transferência de Processo - Saída
-
04/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/09/2023 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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