TJMS - 0808499-84.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
21/08/2025 10:03
Juntada de Informações
-
31/07/2025 00:25
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:02
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:11
Despacho Saneador
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:34
Emissão da Relação
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 12:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:11
Emissão da Relação
-
10/06/2025 19:01
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808499-84.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Jair Isaias de Santana - Interloc. de fl. 143: Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Dou por implementada a intimação de fl. 136, pois o executado alterou o endereço sem atualizá-lo nos autos.
Expeça-se guia em favor do exequente.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:08
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:07
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Informações
-
23/05/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:42
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 18:46
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:46
Juntada de NULL
-
11/03/2025 18:00
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2025 17:34
Prazo em Curso
-
21/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:27
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 17:54
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:05
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808499-84.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Jair Isaias de Santana ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:48
Prazo em Curso
-
26/11/2024 15:17
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:41
Prazo em Curso
-
04/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808499-84.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:55
Emissão da Relação
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23/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
17/10/2024 17:32
Prazo em Curso
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30/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
10/09/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808499-84.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "Cite(m)-se Jair Isaias de Santana pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Jair Isaias de Santana para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Jair Isaias de Santana passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Jair Isaias de Santana, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
22/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:29
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 11:28
Emissão da Relação
-
13/08/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:44
Recebida petição inicial
-
13/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 11:22
Informação do Sistema
-
09/08/2024 11:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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