TJMS - 0864181-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864181-61.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:17
Publicação
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09/06/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 16:15
Recurso Especial
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06/06/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864181-61.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864181-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864181-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864181-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864181-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULAR CONTRATAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a validade do contrato de mútuo bancário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O negócio jurídico deve ser examinado sob o prisma de três (3) planos - existência, validade e eficácia -, com a finalidade de se verificar se ele obtém plena realização.
No plano da existência, verifica-se, tão somente, se estão presentes as condições mínimas para que o negócio jurídico possa produzir efeitos (v.g, agente; objeto; forma, e vontade exteriorizada), não se discutindo, desta forma, a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. 4.
Além disso, o mútuo bancário consiste no empréstimo de dinheiro pelo qual o mutuário obriga-se a restituir a instituição financeira mutuante o valor recebido, no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos pactuados, regendo-se por regulamentação própria e pelas disposições do Código Civil (artigos 586 a 592). 5.
No caso, não há prova inequívoca acerca da regular existência do negócio jurídico supostamente firmado entre as partes e, consequentemente, a presença de vontade exteriorizada de forma consciente da parte autora. 6.
Não restando comprovada a pactuação da avença, são indevidos os descontos realizados, assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores indevidamente descontados. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864181-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Isaura Fernandes Barbosa Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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