TJMS - 0808986-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 06:32
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0808986-54.2024.8.12.0002 - Ação de Exigir Contas - Autora: Marci Valdez Cruz - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. -
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 14:17
de Conciliação
-
17/11/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0808986-54.2024.8.12.0002 - Ação de Exigir Contas - Autora: Marci Valdez Cruz - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes. 7- Intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir despacho de f. 23, uma vez pleiteada a assistência gratuita da justiça.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS) Processo 0808986-54.2024.8.12.0002 - Ação de Exigir Contas - Autora: Marci Valdez Cruz -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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