TJMS - 0803386-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:59
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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18/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 10:26
Emissão da Relação
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16/09/2025 10:24
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 12:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar a inexigibilidade do débito de IPVA relativo ao veículo Land Rover, modelo Defender, placa BSV 9670, a partir do exercício de 2016, e, por conseguinte, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) 61034/2022, 176754/2018, 16162/2019 e 3504/2020. b) determinar que o requerido Estado de Mato Grosso do Sul proceda à exclusão definitiva do nome do autor Lauther da Silva Serra Junior dos registros de Dívida Ativa e promova o levantamento de todo e qualquer protesto ou restrição creditícia decorrente dos referidos débitos de IPVA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). c) condenar o requerido Estado de Mato Grosso do Sul a restituir ao autor Lauther da Silva Serra Junior os valores indevidamente pagos a título de IPVA a partir do exercício de 2016, no montante de R$ 4.717,54 (quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos calculados exclusivamente pela Taxa Selic, a contar da data de cada pagamento indevido. d) condenar o requerido Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Lauther da Silva Serra Junior no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da data do evento danoso (inscrição indevida), nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
22/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 08:16
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:02
Registro de Sentença
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20/08/2025 16:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:49
Expedição de NULL.
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18/08/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 05:18
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803386-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lauther da Silva Serra Junior, Lauther da Silva Serra Junior - Diga a parte requerente se pretende produzir provas ou pedido de julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. -
13/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:55
Emissão da Relação
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11/02/2025 13:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803386-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lauther da Silva Serra Junior, Lauther da Silva Serra Junior - Já apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, caso queira, impugná-la. -
29/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 11:12
Prazo em Curso
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29/01/2025 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:11
Emissão da Relação
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29/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/01/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 19:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:22
Tutela Provisória
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19/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:46
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803386-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lauther da Silva Serra Junior, Lauther da Silva Serra Junior - Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando o comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, além do documento do veículo em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Na oportunidade, deverá o autor esclarecer em que consiste, delimitada, clara e especificamente, qual a tutela de urgência pretendida.
I-se. Às providências. -
21/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 08:49
Emissão da Relação
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19/08/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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03/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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