TJMS - 0803298-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0803298-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: V.
S. da Silva - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
13/11/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0803298-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: V.
S. da Silva - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0803298-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: V.
S. da Silva - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reconvenção.
Outrossim, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, consolidar a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição bancária.
Por conseguinte, RESOLVO o mérito da presente ação, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado ao autor a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa atualizado, tendo em vista a natureza e a importância da causa, a escassa de instrução, o zelo do advogado e o tempo de trabalho exigido.
DEFIRO a justiça gratuita à ré, de modo que tais verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual restrição do veículo.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:59
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
10/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803298-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - "
Vistos.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 141347-26.2024.8.12.00 (f. 14/15).
Mantenho a decisão recorida por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, prosiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências." -
21/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:26
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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