TJMS - 0809359-90.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro, Geni Marques Pereira Ribeiro - Réu: Espólio de Antonio Moraes dos Santos, Delurce de Souza Morais - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Deixo de impor-lhes a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais porquanto embora tenham aviado contestação, os RR, posteriormente, externaram anuência com a pretensão autoral.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro - Réu: Espólio de Antonio Moraes dos Santos - Fica intimada a parte Ré para apresentação de memoriais finais. -
16/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro, Geni Marques Pereira Ribeiro - Ré: Delurce de Souza Morais, Espólio de Antonio Moraes dos Santos - VISTOS etc.
Embora tenha sido requerida pelos Autores a produção da prova oral (fls. 291), cumpria-lhes, como assentado (fls. 284/287), depositar o respectivo rol de testemunhas, até o dia 28/janeiro/2025, isto é, quinze (15) dias após a publicação da decisão anterior (certs. fls. 288/289).
Não o tendo feito, resta preclusa a oportunidade para produção da referida prova.
Vale dizer, mesmo que lhes tivesse sido estendido tal prazo, como pretendido às fls. 291, contando-se os cinco (05) dias desde a data do protocolo de sua última petição (fls. 291), a dilação solicitada já escoou.
Cumpre ainda destacar, apesar da obviedade, a inviabilidade de se admitir, sob pena de cerceamento do direito de defesa, a inquirição de testemunha cuja identidade é desconhecida.
Sob tal conjuntura, não tendo sido arroladas testemunhas para serem inquiridas e não existindo outras provas para serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.
Outrossim, concedo às partes o prazo individual e sucessivo de quinze (15) dias (cf.
Art. 364, §2º, CPC), iniciando-se com o(a) Autor(a), para apresentação de suas alegações finais, através de memoriais escritos.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem conclusos para sentença. -
20/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Outras Decisões
-
10/02/2025 06:30
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 06:32
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro - Réu: Espólio de Antonio Moraes dos Santos - Nesta linha entendimento, deixo de homologar os termos do acordo celebrado entre as partes e concedo-lhes quinze (15) dias para, querendo, especificaram as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
05/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
06/11/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro, Geni Marques Pereira Ribeiro - Ré: Delurce de Souza Morais, Espólio de Antonio Moraes dos Santos - O art. 98, §6º, CPC tem a seguinte redação: "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
No caso em questão, aos Autores foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante o reconhecimento de que dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família; logicamente e como consequência deste reconhecimento, não fazem jus ao parcelamento pretendido, especialmente porque nenhuma justificativa concreta foi apresentada.
O acordo noticiado será apreciado oportunamente, após o recolhimento das custas processuais.
Intime-se. -
31/10/2024 18:22
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:04
Outras Decisões
-
28/10/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro - Réu: Espólio de Antonio Moraes dos Santos - Nestes termos, acolhendo a impugnação ofertada pelos Réus, revogo a decisão que anteriormente havia concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Autores, concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprovem o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (cf. art. 485, IV, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
26/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:21
Gratuidade da Justiça
-
17/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Guedes Cafure (OAB 12060/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS) Processo 0809359-90.2021.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Celso Sena Ribeiro - Réu: Espólio de Antonio Moraes dos Santos - 1.- Certifique, a escrivania, se houve a intimação da Fazenda Pública Federal e, em caso negativo, providencie-a, como já determinado no item 4 de fls. 157/158. 2.- No mais, diante da impugnação à gratuidade judiciária concedida aos Autores, concedo-lhes a oportunidade para produção de prova documental sobre sua atual condição financeira, mediante juntada de:- i) suas declarações de bens e rendimentos, pessoas físicas, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estarem isentos de apresenta-las, colacionem a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seus nomes e CPFs na base de dados daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes; e, iii) de suas respectivas carteiras de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à remuneração mensal de cada um, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seus benefícios previdenciários contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de revogação da benesse da assistência judiciária gratuita. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
27/04/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:04
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2022 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2022 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2022 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 07:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2021 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2021 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/08/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2021 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2021 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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